O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, nesta terça-feira (20), o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, e manteve a decisão que considerou irregulares suas contas referentes à aplicação de verbas federais destinadas à construção de uma cobertura em quadra escolar no município.
Segundo o Acórdão nº 5070/2025, da 2ª Câmara da Corte, o ex-gestor foi responsabilizado pela má execução do Termo de Compromisso nº 8144/2014, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A obra, que deveria ter sido concluída após o repasse de R$ 92,3 mil, foi paralisada ainda durante sua gestão, sem registro adequado no Sistema Integrado de Monitoramento do MEC (Simec).
O TCU afastou o argumento de que o abandono teria ocorrido na administração seguinte e também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que cabe ao gestor comprovar a correta aplicação dos recursos.