A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre suposta fraude no cartão de vacina. A decisão foi publicada no sábado (1º).
No documento, Cármen Lúcia afirmou que os advogados do ex-chefe do Executivo nacional não comprovaram nenhuma irregularidade na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a investigação.
– Ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança – diz parte da decisão. Ou seja, é perseguição política mesmo. Ao invés disso, o artigo 102 da Constituição Federal determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve zelar pela Constituição, que em seu artigo V revela: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.