STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos

Direito Justiça

O Supremo Tribunal Federal no último dia 24 de fevereiro, em uma importante decisão reconheceu a omissão legislativa do Congresso Nacional na proteção de homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais vítimas de violência doméstica.
A ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, impetrou Mandado de Injunção argumentando que a falta de previsão legislativa viola princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção contra a violência.
A decisão foi proferida no plenário virtual do STF, no julgamento do Mandado de Injunção nº 7.452, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que a falta de regulamentação sobre o tema constitui omissão inconstitucional do Legislativo.
O relator, eminente ministro Alexandre de Moraes, consignou em seu voto que o Congresso Nacional tem sido omisso na regulamentação de direitos para homens GBTI+ que sofrem violência doméstica.
Ato continuo, concluiu que a ausência de norma que estenda a proteção da lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis tem inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade.
É importante, mencionar que a decisão foi referendada pelo colegiado sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas.
Processo: MI 7.452

Autor
Dr. Jeyson Johann
OAB/PI 19.840

OAB SP 496.405

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *