A Justiça do Maranhão, por meio do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que uma rede de supermercados indenize em R$ 5 mil uma mulher idosa que sofreu uma queda dentro de uma das lojas ao escorregar em um piso molhado. A falta de sinalização no local foi um fator decisivo para a condenação. A autora, de 70 anos, relatou que, no dia 16 de março de 2023, caiu ao escorregar no piso molhado e desmaiou ao bater a cabeça. Ela afirmou que as dores na coluna se intensificaram após o acidente. Em sua defesa, o supermercado alegou que o acidente foi causado exclusivamente pela consumidora, devido ao tipo de sandália que ela estava usando no momento da queda. No entanto, o juiz Alessandro Bandeira ressaltou que essa alegação carecia de provas e que não seria razoável exigir um tipo específico de calçado para as compras diárias.
O juiz destacou ainda que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele afirmou que o supermercado deveria ter demonstrado a existência de um fato que impedisse a indenização à idosa.