Preso com barras de ouro em Hilux é empresário em Rondônia 

Polícia

Os 103 kg de ouro apreendidos em ação histórica da Polícia Rodoviária Federal em Boa Vista estavam com o empresário Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos. Ele dirigia uma Hilux ano 2024 quando foi preso. O minério foi avaliado em R$ 61 milhões pela cotação atual do Banco Central.

Levado à Polícia Federal, Bruno ficou calado. Natural de Rondônia, ele tem uma empresa varejista de artigos de vestuário e acessórios. A empresa leva o nome dele e fica localizada no bairro Lagoa, em Porto Velho, conforme cadastro na Receita Federal.

Quando foi abordado pela PRF, disse ser fiscal de obras e afirmou que havia saído de Manaus para verificar uma construção, mas não soube informar o nome ou o endereço da obra que seria fiscalizada. Ao chegar à PF, não disse mais nada. Ele foi acompanhado por dois advogados desde o momento da abordagem até o procedimento na polícia. A apreensão dos 103 Kg de ouro foi a maior feita pela PRF em todo o país. As barras de ouro estavam escondidas em fundo falso no painel e em outros compartimentos da caminhonete, como no porta-objetos.

O que diz a defesa de Bruno Mendes

Em nota, a defesa de Bruno informou ele é um “trabalhador que, como milhares de brasileiros, atua em atividades relacionadas ao setor mineral, que embora possam se desenvolver em áreas de tensão regulatória, são, para muitos, meio de subsistência e única alternativa de sobrevivência.”

“O Sr. Bruno se colocou à disposição da Justiça e enfrentará as acusações com serenidade, acreditando nos princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência, aguardando que sua conduta seja analisada com a ponderação e equilíbrio necessários, sem pré-julgamentos”, destacou a nota assinada pelo advogado Smiller Carvalho, de Roraima (leia aqui o posicionamento).

A audiência de custodia dele deve ocorrer às 14h desta terça-feira (5) na 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Roraima. Bruno foi autuado na Polícia Federal pelos crimes extração ilegal de minério, previsto na Lei de Crimes Ambientais, e usurpação de bens da União.

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