O Ministério Público do Ceará, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou à Prefeitura que se abstenha de promover qualquer ação de recolhimento forçado de bens e pertences ou remoção compulsória de pessoas em situação de rua.
A medida foi adotada após o MP do Ceará tomar conhecimento de planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para retirada de moradores em áreas públicas. A recomendação reforça o cumprimento da decisão liminar da ADPF nº 976, de julho de 2023, que proíbe esse tipo de prática.
A Prefeitura tem cinco dias para informar ao MP do Ceará as providências adotadas. O cumprimento será acompanhado por meio de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria. Fonte: MPCE.