Maranhão, há sete candidatos das eleições 2024 que estão com mandados de prisão em aberto e ‘pendentes para cumprimento’.
São seis candidatos a vereador e um a vice-prefeito, em sete municípios, sendo cinco mandados de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, um por estupro de vulnerável e um por furto.
Na manhã desta quinta (19), todos os candidatos apareciam no sistema de divulgação de candidaturas do TSE como ‘concorrendo’ nas eleições. Ao mesmo tempo, constavam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de ordens de detenção pendentes de cumprimento.
Ser alvo de mandado de prisão não impede uma pessoa de disputar a eleição, mas ela pode ser presa se encontrada – exceto entre a próxima sexta (21) e 8 de outubro.
Obs: O número de candidatos alvos de mandados de prisão pode mudar. Isso porque, a qualquer momento, eles podem ser declarados inaptos para concorrer pela Justiça Eleitoral; ou porque o mandado de prisão foi excluído do sistema do BNMP pelos tribunais.
Veja quem são os candidatos e o que disseram:
Francisco Pedreiro (REPUBLICANOS), candidato a vereador de Matões do Norte
Pires Leda (PSB), candidato a vereador de Tuntum (MA)
De Assis Mendes (REPUBLICANOS), candidato a vereador de São Bernardo (MA)
Mascote (CIDADANIA), candidato a vice-prefeito de Maracaçumé
Marcos Carneiro (NOVO), candidato a vereador de Governador Nunes Freire
Jailson Santos (PP), candidato a vereador de Santo Amaro do Maranhão
Marcelo do Mercado (PSD), candidato a vereador de Carutapera (MA).
Em sua maioria os Diretórios Estaduais dos partidos envolvidos, por meio de seus presidentes não terem conhecimento sobre os casos. O partido disse que, “no caso de mandados de prisão em aberto contra o mesmo, espera-se que a Justiça possa cumprir e que os fatos sejam esclarecidos perante as autoridades competentes”. E a pergunta que a TVPOTYWEB insiste em formular: e as certidões requeridas para formular as candidaturas? Em não tendo não se concebe alinhar estes cidadãos a uma chapa… Ou então os presidentes estarão sendo coniventes com “Fichas sujas”. Desde 1990, com a Lei da Inelegibilidade, políticos não podem disputar eleições caso tenham sido condenados em segunda instância — sendo assim, um “ficha suja”. Conhecida popularmente como a Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar número 135 vem mudando ao longo do tempo e conta com algumas restrições que impedem que candidatos consigam disputar cargos, como os de vereador e prefeito. Entretanto, esta lei se aplica até para presidente, ou pelo menos era para se aplicar.
Obs: A Lei da Ficha Limpa é uma norma complementar à Lei da Inelegibilidade de 1990