Lei garante água potável a clientes em bares e restaurantes. Saiba mais.

Piauí

A Lei nº 8272/2024, da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), estabelece a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada gratuitamente aos seus clientes. A lei também exige que esses locais informem em seus cardápios físicos e virtuais sobre a gratuidade da água. O descumprimento da lei pode resultar em multa. 

A medida foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e exige que os estabelecimentos informem a gratuidade nos cardápios físicos e virtuais, que até hoje não foi emplacada.

O deputado Felipe Sampaio (MDB), autor da lei, (sob ideia do jurista Marcos Patrício Nogueira Lima), destacou que a iniciativa pode ser positiva para os empresários. “Já estive com alguns empresários no começo e eles não entenderam muito bem essa lei, mas viram que é uma atração a mais para o seu bar. Você chega no bar, no restaurante e ter no cardápio ‘água grátis’ já é algo a mais que o empresário está fornecendo ao seu cliente”, explicou.

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