O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento, por 60 dias, do desembargador Marcelo Lima Buhatem, que integra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A medida foi adotada após a constatação de que o magistrado realizou publicações de conteúdo político-partidário em suas redes sociais, o que fere normas da magistratura sobre conduta e imparcialidade.
A decisão do CNJ tem como base o princípio de que magistrados devem se abster de manifestações públicas que possam comprometer a neutralidade exigida pela função judicial. O comportamento de Buhatem nas plataformas digitais foi considerado incompatível com os deveres éticos da magistratura, especialmente em um contexto político polarizado e sensível como o atual. O afastamento preventivo visa preservar a credibilidade do Poder Judiciário e garantir o bom andamento do processo administrativo instaurado para apurar o caso.
As publicações em questão, segundo apurações preliminares, indicam alinhamento com figuras e pautas de cunho partidário, o que gerou preocupação entre integrantes do CNJ quanto à possibilidade de comprometimento da imagem de isenção que se espera de um desembargador. A análise das postagens foi realizada a partir de denúncias recebidas pelo órgão, que tem a atribuição de fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar de juízes em todo o país.
O afastamento de Buhatem ocorre em meio a um momento em que as redes sociais se consolidam como espaços de manifestação de opinião, inclusive entre agentes públicos. No entanto, para membros do Judiciário, as normas que regem a conduta profissional estabelecem limites claros quanto à exposição de posicionamentos políticos, com o objetivo de manter a confiança da população na imparcialidade das decisões judiciais.
A situação de Buhatem reacende o debate sobre a atuação de magistrados nas redes sociais e os desafios de compatibilizar liberdade de expressão com os deveres inerentes à função. Embora não haja proibição absoluta de uso de redes por juízes, o entendimento predominante é de que qualquer manifestação que denote preferência político-partidária pode ser interpretada como quebra de decoro.