A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, de negar o pedido de impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento de Jair Bolsonaro levantou sérias questões sobre imparcialidade e a integridade do sistema judicial brasileiro. Mas, afinal, por que a defesa de Bolsonaro solicitou a suspeição desses ministros? Há base legal para essa contestação?
Bolsonaro e outras 33 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma suposta tentativa de golpe de Estado. O problema central da defesa está na notória proximidade de Dino e Zanin com o presidente Lula. Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula, tem um histórico de embates públicos contra Bolsonaro, chegando a chamá-lo de “demônio”. Já Cristiano Zanin foi advogado pessoal do petista e foi indicado ao STF pelo próprio presidente. São ou não são evidentes os conflitos de interesse?
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem critérios claros para o impedimento e a suspeição de magistrados. O artigo 254 do CPP determina que o juiz será suspeito se for “amigo íntimo ou inimigo capital” de uma das partes. No caso de Dino e Zanin, a relação pessoal com Lula e o histórico de animosidade com Bolsonaro levantam sérias dúvidas sobre a imparcialidade do julgamento.
Barroso, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa do ex-presidente, afirmando que não há indícios de interesse direto dos ministros no processo. Mas a decisão do STF ignora precedentes: Zanin já se declarou impedido em outro julgamento envolvendo Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se houve impedimento antes, por que agora a Corte entende que ele está apto para julgar o ex-presidente?
A defesa de Bolsonaro também argumentou que Flávio Dino apresentou uma queixa-crime contra ele em 2021, quando era governador do Maranhão. Essa ação, segundo Barroso, não caracteriza interesse direto no caso atual. Mas como um juiz que já foi adversário direto do réu pode garantir um julgamento isento?
A questão é grave e expõe um possível desequilíbrio no STF. Pode um amigo julgar outro amigo? Pode um inimigo julgar seu desafeto? A imparcialidade deveria ser o pilar do Judiciário, mas a manutenção de Dino e Zanin neste julgamento levanta suspeitas legítimas sobre um viés pré-determinado contra Bolsonaro.
A decisão do STF foi um recado claro: os critérios de imparcialidade parecem ser flexíveis conforme o réu. Se a Justiça deve ser cega, neste caso, parece estar de olhos bem abertos e voltados para um só lado. O que está em jogo não é apenas o futuro de Bolsonaro, mas a credibilidade da própria Suprema Corte. Afinal, o Brasil ainda tem um Judiciário independente ou estamos diante de um tribunal de conveniência política?
Texto: Douglas Ferreira