A Prefeitura de Teresina publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria GSF nº 51/2025, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do IPTU 2025 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), além da TCRD (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares) e da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
A notificação do lançamento aos contribuintes foi feita por meio do Edital nº 045/2025, também publicado, nesta data, no Diário Oficial do Município. A notificação será considerada efetivada cinco dias após a publicação.
Formas de pagamento
Os contribuintes terão duas opções para quitar o IPTU:
• Cota única com 7% de desconto, com vencimento até o dia 30 de junho de 2025;
• Parcelamento em até seis vezes, sem desconto, com as seguintes datas de vencimento:
Parcela Vencimento
1ª 30/06/2025, 2ª 31/07/2025, 3ª 29/08/2025, 4ª 30/09/2025, 5ª 31/10/2025 e 6ª 28/11/2025
Não será permitido o parcelamento de tributos com valor inferior a R$ 20,00.
Emissão de boletos
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM), estará disponível no site: iptu.teresina.pi.gov.br. Também será possível solicitar o documento presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP)