Ex-presidente da Famepi condenado pelo MPF por desvio de R$ 3 milhões

Direito

O ex-presidente da Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí (Famepi), Raimundo Mendes da Rocha, e o empresário Paulo André Cardoso foram condenados pela Justiça a 4 anos de reclusão (devia ser 20, pois a mãezinha do baton pegou 14), em regime aberto (???), pelo crime de peculato. A dupla desviou mais de R$ 3 milhões do Programa Segundo Tempo, destinado a promover atividades esportivas para crianças e jovens carentes. Além da condenação criminal, Raimundo Mendes foi sentenciado ao ressarcimento de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) revelaram que o programa recebeu mais de R$ 4,2 milhões entre 2010 e 2011, mas parte do dinheiro nunca chegou ao seu verdadeiro destino. Em vez de beneficiar os 12,6 mil jovens previstos, os recursos foram desviados por meio de contratos fraudulentos e notas fiscais falsas.

Principais pontos do caso:

🔹 Fraude no fornecimento de alimentos: Os condenados justificavam gastos com alimentação para os núcleos esportivos, mas não entregavam os produtos ou forneciam comida de qualidade inferior.

🔹 Núcleos abandonados: Vistorias mostraram que muitos núcleos estavam desativados ou sequer existiam, enquanto crianças jogavam em terrenos baldios e sem estrutura.

🔹 Notas fiscais falsas: A empresa de Paulo André Cardoso emitia documentos fictícios para justificar o recebimento do dinheiro, sem a devida prestação de serviço.

🔹 Compra irregular de materiais esportivos: Dos R$ 126 mil previstos para compra de equipamentos, apenas R$ 81,5 mil foram utilizados, sem explicação para a diferença.

🔹 Denúncias vieram à tona por reportagens: O caso ganhou notoriedade após investigações jornalísticas revelarem a precariedade do programa no Piauí.

🔹 Condenação e penas: Além da reclusão de 4 anos, os réus terão que pagar multa e prestar serviços comunitários. A Justiça substituiu a pena de prisão por prestação de serviços e uma multa equivalente a 4 salários mínimos de 2004, corrigidos pelo IPCA.

🔹 Sentença ainda pode ser recorrida.

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