Dívidas ambientais podem ser quitadas com descontos de até 90% (à vista)

Meio Ambiente

O programa permite que pessoas físicas, empresas e entes públicos com multas aplicadas até 31 de dezembro de 2024 possam quitar seus débitos com descontos.
O Governo do Piauí lançou um programa inédito que abre novas possibilidades para quem tem multas por infrações ambientais: o Refis Ambiental. A iniciativa, sancionada pelo governador Rafael Fonteles através da Lei nº 8.752, de 16 de julho de 2025, cria um caminho acessível para a regularização de débitos e ainda contribui para a recuperação do meio ambiente no estado.

O programa permite que pessoas físicas, empresas e até entes públicos com multas aplicadas até 31 de dezembro de 2024 possam quitar seus débitos com descontos, parcelamentos ou até mesmo convertê-los em ações de preservação ambiental. A adesão poderá ser feita por meio de procedimentos definidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), que regulamentará os prazos e critérios.

O programa oferece três formas de quitação: pagamento à vista, com até 90% de desconto;parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 80%; conversão da multa em projetos ambientais, como reflorestamento, educação ambiental, combate à desertificação, entre outros — com descontos de até 80%, dependendo da modalidade.

Essas ações podem incluir projetos de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, combate à desertificação, educação ambiental, proteção de espécies nativas, saneamento básico, entre outros. O secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, explica a importância da medida.

“Com o Refis Ambiental, estamos dando um passo importante para conciliar a regularização de débitos com a promoção de ações concretas de recuperação do meio ambiente. É um programa que permite ao infrator se responsabilizar pelos danos causados, mas também oferece caminhos para reparação e reconciliação com a natureza. Ganha o meio ambiente, ganha a sociedade e ganha quem quer se regularizar”, destacou.

Ficam fora do programa infrações mais graves, como aquelas que envolvam morte humana, trabalho escravo ou infantil, ou maus-tratos a animais. A Secretaria de Meio Ambiente (Semarh) será responsável por regulamentar os procedimentos e fiscalizar os acordos. Quem não cumprir as condições terá a multa retomada com acréscimos legais.

Nos próximos dias, a Semarh irá divulgar os prazos e procedimentos de adesão ao Refis Ambiental, e já prepara uma força-tarefa para orientar os interessados em todo o estado. Com essa iniciativa, o Piauí reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a construção de um novo modelo de governança ambiental, onde o foco não é apenas punir, mas também educar, recuperar e transformar.

Fonte: politicapiaui

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