André Mendonça vota contra responsabilização direta de redes sociais

Brasil

Ministro do STF defende “autorregulação regulada” das plataformas, com definição própria de padrões de controle; posição diverge da maioria da Corte, se apoiando no artigo 19.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) contra a responsabilização direta das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam no ambiente virtual. No entanto, ele destacou que é necessário interpretar a Constituição para estabelecer alguns pontos importantes. Mendonça sugeriu que conteúdos falsos, ofensivos e criminosos devem ser combatidos com “padrões de comportamento” definidos pelas próprias empresas, o que chamou de “autorregulação”.

O ministro considerou constitucional a regra de remoção de conteúdo prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet – que prevê a remoção de conteúdo pelas plataformas apenas após decisão judicial. Segundo ele, alguns pontos que merecem atenção são:

  • é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando forem comprovadamente falsos ou usados para a prática de atividades ilícitas;
  • as plataformas devem ter o dever de promover a identificação dos usuários que violarem direitos de terceiros;
  • não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem decisão judicial prévia em casos de ilícitos de opinião.

Mendonça iniciou a leitura de seu voto ainda na quarta-feira (4). Em sua manifestação, abordou o impacto das redes sociais, a propagação de fake news e a crescente desconfiança da população nas instituições democráticas.

“É preciso considerar que, num cenário em que um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade de suas instituições públicas, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado — inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo em substituição aos atuais — sob eventual justificativa de que seria necessário combater, pelo direito, pela lei, a mentira, que se irá superar a realidade da beligerância latente”, afirmou.

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