A crescente expansão dos serviços oferecidos em farmácias brasileiras levanta questões sobre os limites legais desses estabelecimentos no ecossistema de saúde brasileiro. As farmácias podem realizar exames diagnósticos? É permitido o atendimento médico nesses locais?
Segundo a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), a resposta para ambas as perguntas é: não. A entidade tem alertado sobre as restrições legais que delimitam a atuação das farmácias no Brasil, particularmente no que diz respeito à realização de exames laboratoriais e consultas médicas.
Em entrevista ao Saúde Business, Milva Pagano, diretora executiva da Abramed, explicou as diferenças entre testes rápidos (permitidos em farmácias) e exames laboratoriais, e ressaltou ainda que a legislação brasileira proíbe atendimentos médicos nesses estabelecimentos, esclarecendo os motivos dessa restrição. Confira a seguir.
Testes rápidos x exames laboratoriais: entenda a diferença
Os testes rápidos são procedimentos simples de triagem que fornecem resultados preliminares, os exames laboratoriais são análises completas realizadas em ambientes especializados com equipamentos profissionais altamente capacitados.
Os testes rápidos têm limitações de sensibilidade e especificidade, servindo apenas como indicadores iniciais. Durante a pandemia, por exemplo, Pagano cita que houve “muitos casos sérios de falsos negativos” em testes rápidos de Covid-19 realizados em farmácias.
Entenda quais testes podem ser realizados em farmácias:
- Testes com punção capilar (picada no dedo);
- Testes de secreção nasofaríngea ou orofaríngea;
- Testes como de glicemia e Covid-19.
“Nenhum médico vai basear seu diagnóstico e tratar um paciente considerando apenas um teste rápido”, ressaltou Pagano, enfatizando que a segurança do paciente depende de diagnósticos precisos realizados em ambientes adequados.
Evolução da regulamentação sanitária
A Abramed fundamenta sua posição nas regulamentações sanitárias. A RDC nº 978/2025 da Anvisa, em vigor desde 10 de junho, substituiu a anterior RDC 786 e mantém restrições claras: farmácias podem realizar apenas testes rápidos com punção capilar (picada no dedo) e testes com secreções nasofaríngeas.
A evolução regulatória foi gradual. Antes da RDC 786, farmácias podiam realizar apenas aferição de glicemia capilar. Com as novas resoluções, ampliou-se a permissão para incluir outros testes rápidos como Covid-19 e beta HCG, mas mantendo-os classificados como procedimentos de triagem, não como exames diagnósticos.