Justiça determina cassação e inelegibilidade do prefeito de Juazeiro do Norte.

Ceará

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (Podemos). Eles foram condenados pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, por abuso de poder político nas eleições do ano passado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), também torna o prefeito inelegível por oito anos. Ao Diário do Nordeste, o prefeito disse que irá recorrer da decisão.

Conforme a acusação feita pela coligação derrotada na cidade, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana (PT), a gestão de Juazeiro do Norte, sob comando de Glêdson, teria realizado um aumento sem justificativa dos gastos com a aquisição de aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas durante o ano eleitoral. Para o magistrado que analisou o caso, a conduta teve “comprovada finalidade eleitoreira, causando vultoso impacto positivo e ilegítima visibilidade da candidatura dos investigados”. Para o juiz, isso gerou um “sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa renda do município, repercutindo, ainda, na violação da isonomia em face aos demais candidatos e na lisura do pleito”.

No julgamento, o juiz ainda rejeitou duas outras acusações contra o mandatário. A primeira tratava sobre o uso de uma aeronave sem o devido registro na respectiva prestação de contas. A outra acusava Glêdson de abuso de poder político por conta de um aumento nos gastos com próteses dentárias. 

O que diz Glêdson Bezerra?

Nos autos, a defesa do prefeito alegou que, no caso do uso da aeronave, o custo do voo foi pago pelo partido, portanto, o valor deve aparecer na prestação de contas anual do Podemos. Sobre o aumento de gastos com equipamentos para programas sociais, Glêdson disse que adquiriu apenas materiais fundamentais para prestação de serviços públicos essenciais.

Em relação ao aumento na distribuição de óculos e lentes, ele alegou que isso ocorreu devido a uma demanda reprimida e um mutirão de consultas oftalmológicas. No caso das próteses dentárias, apontou um aumento da demanda de pacientes na rede municipal.

Sobre os aparelhos auditivos, Glêdson argumentou que não houve incremento e que notas fiscais pagas no período eleitoral se referiam a empenhos anteriores. Sobre o aumento na concessão de cestas básicas, os réus alegaram que o aumento verificado no período se deveu à alta nacional de preços.

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