Desde ontem, terça-feira (13), os beneficiários do INSS passaram a receber, diretamente no aplicativo Meu INSS, um aviso informando sobre qualquer desconto aplicado em seus benefícios. A notificação está sendo enviada a todos os segurados que tiveram valores abatidos, mesmo nos casos em que os descontos foram previamente autorizados.

Ontem o sistema esta instável, mas a partir de hoje, quarta-feira (14), o sistema está sendo ampliado para permitir a consulta detalhada desses descontos. Pelo próprio aplicativo, o beneficiário poderá verificar informações como nome da entidade responsável, valores cobrados e o período correspondente. Haverá também a possibilidade de confirmar se reconhece ou não o desconto.
Como solicitar o ressarcimento de valores descontados do INSS
O INSS disponibilizará uma ferramenta específica chamada “Consultar descontos de entidades associativas”, acessível pelos seguintes canais:
Toda a comunicação será feita exclusivamente por meio digital – pelo site e aplicativo Meu INSS, além da Central 135. Não haverá atendimento presencial nas agências do INSS para esse serviço.
- Aplicativo Meu INSS;
- Site Meu INSS;
- Central de Atendimento 135.
O acesso a esse serviço será restrito ao beneficiário ou a seu representante legal.
Área exclusiva para entidades associativas
As entidades com Acordo de Cooperação Técnica que tenham recebido mensalidades de beneficiários entre março de 2020 e março de 2025 deverão se cadastrar no Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). Por meio desse portal, serão notificadas sempre que um desconto for contestado.
Após a notificação, a entidade terá até 15 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. Para isso, deverá apresentar:
- Documento de identidade do associado, com foto;
- Termo de filiação sindical ou associativa;
- Autorização formal para o desconto no benefício.
Caso não consiga comprovar a legalidade, a entidade deverá restituir o valor diretamente ao beneficiário ou demonstrar que o caso já está sendo discutido judicialmente.