A Justiça Estadual determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata das atividades da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga (AMMA-GUARÁ). Criado recentemente pela Prefeitura, após aprovação da Câmara Municipal, o órgão criaria 17 cargos comissionados na gestão municipal e teria a prerrogativa de emitir licenças e exercer fiscalização ambiental sem atender a critérios legais.
Na decisão, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, o juiz Daniel Gonçalves Gondim apontou que o município, comandado pela prefeita Ynara Mota, que propôs a ação, não comprovou capacidade técnica, administrativa e financeira para assumir as funções ambientais que são, por padrão, executadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Segundo a sentença, a autarquia foi criada ainda sem a devida anuência do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e sem consulta ou autorização da própria Semace, o que configura descumprimento às normas do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). A estrutura mínima exigida para esse tipo de transferência de competência – como equipe qualificada e estrutura de fiscalização – também não foi apresentada.