Fui intimado pela Polícia: o que fazer?         

Direito

É importante mencionar, que a intimação é o meio pelo qual a Polícia Civil ou a Polícia Federal pode intimar uma pessoa para prestar esclarecimentos ou interrogatório quando existe uma investigação preliminar ou um inquérito policial em andamento.

Dessa forma, pode ser intimados o investigado para interrogatório e a vítima ou as testemunhas para esclarecimentos.

Convém sublinhar, por oportuno, que o comparecimento é, em regra, obrigatório. O investigado tem o direito ao silêncio constitucionalmente assegurado e pode, caso queira, optar por apenas se manifestar em juízo. Contudo, nessa hipótese, o não comparecimento deve ser justificado pelo advogado criminalista.

Registre-se, por relevante, que caso se dê uma ausência injustificada, a autoridade policial poderá requerer ao magistrado competente a prisão preventiva do investigado.

Nesse sentido, seus direitos consistem no acompanhamento, por meio de advogado, de todas as provas produzidas e já produzidas e protocoladas no inquérito policial, possibilidade de interação quanto ao inquérito por meio de petições e possibilidade de apresentação da sua versão dos fatos e provas, além de restar vedados os tratamentos degradantes.

Vale frisar, que indica-se um dos direitos mais importantes ao cliente: o direito ao silêncio. O silêncio, no âmbito de Direito Penal, não pode ser utilizado como confissão do fato, ou seja, em desfavor do acusado. Para utilização deste direito haverá a orientação da defesa para que se coadune à estratégia traçada.

Logo, caso ocorra investigação policial, deverá o cliente aguardar as instruções de seu advogado para que possam promover a estratégia mais efetiva para que se quer se inicie ação penal contra o indiciado.

Caso você seja investigado, é importante que siga as instruções dos advogados responsáveis pela condução do inquérito, inclusive com relação às perguntas que podem ser feitas.

O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, por meio de despacho fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, a materialidade e as circunstâncias do crime.

Por fim, ainda que não seja obrigatória, a presença do advogado criminalista é essencial desde o início das investigações, não só para a construção da melhor estratégia de defesa, mas também, para fazer valer os direitos e garantias fundamentais do investigado.

Autor
Dr. Jeyson Johann
OAB/PI 19.840

OAB SP 496.405

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