Ministério Público rejeita redução da pena do Felipe Santolia

Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o pedido de redução de pena feito pela defesa do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, condenado a 12 anos e 3 meses de prisão por crime de responsabilidade. O habeas corpus, impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscava reavaliar a dosimetria da pena sob a alegação de que houve erro no cálculo, mas enfrentou resistência por parte do MPF e deve ter consequências significativas para Santolia.

Por que Santolia pediu a redução da pena?

A defesa do ex-prefeito alega que houve um erro na dosimetria da pena, ou seja, no cálculo que determinou sua condenação. Segundo os advogados, a sentença seria excessivamente severa, desproporcional aos fatos apurados no processo.

O que argumenta a defesa?

A equipe jurídica de Santolia sustenta que a quantificação da pena foi realizada sem critérios proporcionais, e que o STJ deveria revisar a decisão para adotar parâmetros mais favoráveis ao réu. Além disso, destaca que a falta de uma fração específica para valorar circunstâncias judiciais negativas teria prejudicado o cálculo final.

Por que a Justiça negou o pedido?

O MPF, em manifestação assinada pela Subprocuradora-Geral da República Andrea Henriques Szilard, refutou o pedido com base nos seguintes pontos:

  1. Trânsito em julgado do processo: A condenação foi finalizada em março de 2020, o que torna inadequado o uso do habeas corpus, reservado a situações de flagrante ilegalidade.
  2. Jurisprudência do STJ: A revisão da pena não pode ser feita em sede extraordinária, salvo em casos que não demandem reexame de provas, o que não se aplica ao caso.
  3. Uso indevido do habeas corpus: Segundo o MPF, o pedido foi feito como substituto de revisão criminal, desrespeitando o rito processual.
  4. Parâmetros de dosimetria: Não há obrigação de usar frações fixas que favoreçam o réu, desde que a proporcionalidade seja mantida.

Em que a juíza do caso se ampara?

A decisão do MPF baseia-se em precedentes do próprio STJ e nas restrições impostas pelo artigo 621 do Código de Processo Penal, que define as hipóteses em que uma revisão criminal pode ser solicitada. Como a condenação já transitou em julgado, não há possibilidade de alterar a pena por meio de habeas corpus, a menos que se comprove um constrangimento ilegal evidente.

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