Brandão revoga cessões de servidores e determina retorno aos órgãos de origem

Maranhão

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, assinou decreto que revoga todas as requisições, cessões e disposições de servidores públicos estaduais atualmente em exercício em órgãos ou entidades diferentes dos de origem. A medida entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2025 e tem como objetivo reforçar os quadros da administração direta e indireta do Estado.

Segundo o decreto, a partir de 1º de outubro de 2025, todos os servidores abrangidos deverão retornar às suas repartições de origem. Ato voltado para atingir Ministro Flávio Dino, que havia levado para Brasília vários assessores lotados no Governo do Estado.

A determinação inclui funcionários cedidos ou à disposição de órgãos da administração federal, de outros estados, do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e prefeituras municipais.

O texto destaca que as cessões, requisições e disposições são de caráter precário, temporário e discricionário, podendo ser revogadas a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao servidor de permanecer no órgão cessionário.

Além disso, o artigo 10 do Decreto Estadual nº 36.776, de 7 de junho de 2021, foi alterado. A nova redação prevê que a cessão ou disposição só poderá ser concedida por até um ano, prorrogável pelo mesmo período. A renovação ilimitada só será permitida nos casos previstos em lei específica.

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece como legítimo o uso de decreto para revogar esse tipo de ato.

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