Água não pode (deveria) ser cobrada. Em tese: cobrar a água é lei anticristã..

Piauí

A água é um direito social, garantido no artigo 6º. Embora não haja um artigo específico na Constituição que garanta o direito à água, esse direito é reconhecido e protegido através de dispositivos que tratam do direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e através da legislação que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e diretrizes para o saneamento básico. 

Há jurisprudência que reconhece o acesso à água potável como um direito fundamental, embora não explícito na Constituição. Essa interpretação se baseia na conexão da água com outros direitos sociais e ambientais garantidos pela Carta Magna. Faz parte da moradia.

  • Artigo 6º da Constituição:Este artigo trata dos direitos sociais, incluindo saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados. Embora a água não seja mencionada diretamente, o direito ao saneamento básico, que inclui o acesso à água potável, está sendo reconhecido como parte desses direitos sociais, com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tramitando no Senado. 
  • Artigo 225 da Constituição:Este artigo trata do meio ambiente, estabelecendo que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. A preservação da água é fundamental para a manutenção desse equilíbrio, e o poder público e a coletividade têm o dever de defendê-la e preservá-la. 
  • Lei nº 9.433/97:Esta lei institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, reconhecendo a água como bem de domínio público e estabelecendo princípios para sua gestão. 
  • Lei nº 11.445/2007:Esta lei estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, incluindo o abastecimento de água potável, com o objetivo de garantir a saúde pública e a proteção do meio ambiente. 

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