O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o restabelecimento dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, Moraes suspendeu o trecho que instituía a tributação sobre as chamadas operações de “risco sacado”, entendendo que o governo extrapolou sua competência nesse ponto específico. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF. Sendo que, por conta desta decisão, vários setores já anunciam aumentos estratosféricos, um deles o de transportes aéreos internacionais. Em sua maioria as companhias aéreas trabalham com crédito para atender os constantes investimentos a que se submetem diariamente.
Com a validação dos decretos, volta a valer a unificação da alíquota de 3,5% para operações relacionadas a viagens internacionais, como, por exemplo:
- Compra de moeda em espécie;
- Transações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pagos;
- Empréstimos de curto prazo (menos de um ano);
- Remessas ao exterior para contas de terceiros.
Demais operações seguirão alíquotas específicas:
- Crédito para empresas em geral: alíquota anual de até 3,38% (antes era de 1,88%).
- Crédito para empresas do Simples Nacional: passa a ter IOF de 0,95% fixo até R$ 30 mil mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano. Antes, a taxa era de 0,38% fixo mais 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano).
- Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): antes isentos, passam a ter isenção apenas para aportes anuais de até R$ 300 mil até 2025 e até R$ 600 mil a partir de 2026. Acima desses limites, haverá cobrança de 5%.
- Ou seja, para compra de papel moeda seja de dólar, euro ou outra moeda estrangeira, a alíquota aumentou de 1,1% para 3,5%. A mesma vale para remessas de recursos e investimentos no exterior.
- Já para cartões internacionais pré-pagos e transações com cartão de crédito ou débito em moeda estrangeira a alíquota passou de 3,38% para 3,5%.