Mulher condenada por matar esposa do amante, recebe liberdade provisória

Piauí

A Justiça concedeu liberdade provisória para Samila Alves Andrade, condenada pelo Tribunal do Júri à pena de 19 (dezenove) anos e 3 (três) meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado. O Desembargador Pedro de Alcantara de Macedo atendeu a um Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Gleyson Viana de Carvalho em favor da ré.

A defesa se valeu das atuais divergências no Supremo Tribunal Federal acerca da prisão imediata do réu condenado pelo Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão e sobre a prisão antes do transitado em julgado – antes de acabar todos os recursos.

É imperioso destacar que, ao revisitar a matéria, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de execução automática da pena após a condenação em segunda instância, entendendo ser constitucional o art. 2831 do Código de Processo Penal, que exige ‘sentença condenatória transitada em julgado’ como requisito para a prisão cautelar”, fundamentou o magistrado.

A Justiça analisou, ainda, que a paciente respondeu à grande parcela da ação penal em liberdade, com a devida autorização judicial, e cumpriu os demais atos processuais e que no lapso temporal de aproximadamente 5 (cinco) anos entre a data dos fatos e a condenação, não foram apontados fatos novos ou a prática de outros delitos, que justificassem a prisão preventiva.

Enquanto aguarda o andamento do processo, Samila Andrade ficará em liberdade, sob o compromisso de comparecer a todos os atos processuais.

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